Antes de alargar prazos de detenção, Portugal tem de responder a uma pergunta elementar: onde, em que condições e com que garantias pretende deter imigrantes em geral e crianças em particular?
Já aqui escrevi sobre a chamada “lei do retorno”, alertando para o risco de se discutir a imigração apenas através das categorias da irregularidade, da expulsão e do controlo. Não contesto a necessidade de o Estado regular a entrada e a permanência no território, nem a urgência de combater as redes criminosas de tráfico de seres humanos e de auxílio à imigração irregular. Mas volto ao tema porque o diploma enviado pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional obriga a olhar para a realidade em que estas decisões seriam executadas, sobretudo quando envolvem crianças.