Nos termos do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, vem o Sindicato dos Técnicos de Migração, por este meio, comunicar a realização de uma greve dos trabalhadores com funções de mediação cultural.
Âmbito
A presente greve abrange todos os trabalhadores que exercem funções de mediadores culturais ao serviço da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.).
Data e duração:
A greve terá lugar no dia 30 de março de 2026, com início às 00h00 e término às 24h00 desse mesmo dia.
Objetivos da greve:
A presente paralisação visa a reivindicação de:
- Melhoria das condições de trabalho;
- Valorização salarial e revisão das tabelas remuneratórias;
- Combate à precariedade laboral;
- Garantia de estabilidade contratual e direitos laborais;
- Reconhecimento das funções desempenhadas pelos mediadores culturais que, exercendo tarefas equivalentes às dos trabalhadores integrados no mapa de pessoal com vínculo de emprego público, devem ser devidamente reconhecidos e integrados nos quadros da Administração Pública.
Comunicações:O presente pré-aviso é dirigido a:
- Conselho Diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.)
- Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Secretário Adjunto e da Presidência e Imigração
Mais se informa que os trabalhadores exercerão o seu direito à greve nos termos constitucionalmente consagrados.
Porto, 20 de março de 2026
Direção Nacional do Sindicato dos Técnicos de Migração
Manuela Niza Ribeiro