Com conhecimento do Exmo. Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Imigração
O Sindicato dos Técnicos de Migração (STM) vem manifestar o seu profundo desagrado e preocupação relativamente aos obstáculos sistemáticos colocados ao exercício da atividade sindical junto dos trabalhadores da AIMA.
No passado dia 13 de maio, o STM remeteu comunicação formal ao Conselho Diretivo da AIMA informando sobre o calendário previsto para contacto com os funcionários
Cumpre recordar que, desde o início do mandato do STM e após a tomada de posse dos seus órgãos sociais, foi o próprio Conselho Diretivo quem determinou que toda a divulgação, contactos com os trabalhadores e demais diligências inerentes à atividade sindical teriam obrigatoriamente de passar pelos seus serviços e validação prévia. Assim, qualquer comunicação aos funcionários, marcação de reuniões ou operacionalização logística ficou, desde o primeiro momento, dependente da atuação e intervenção direta do Conselho Diretivo da AIMA, por imposição expressa deste órgão.
A 14 de Maio data estipulada para o efeito, o STM disponibilizou-se para deslocação às instalações de Braga com o objetivo de reunir presencialmente com os colegas. Contudo, foi-nos comunicado pela responsável local que não existia qualquer sala disponível para o efeito. Perante essa indisponibilidade, o STM propôs, de forma construtiva e colaborante, a realização de uma reunião online.
Subsequentemente, foi marcada pela AIMA — através do denominado “Protocolo Mediadores” — uma reunião destinada à região Norte. Nesse mesmo dia, o STM esclareceu de forma expressa que a reunião se destinava à generalidade dos trabalhadores da AIMA e não exclusivamente aos mediadores. Aliás, constatámos posteriormente que muitos desses mesmos mediadores nem sequer tinham sido informados da realização da reunião.
Mais grave ainda, a AIMA marcou uma ação de formação para a mesma data e hora da reunião sindical, circunstância que dificilmente poderá ser interpretada como mera coincidência. Em Lisboa, verificou-se igualmente ausência de divulgação e desconhecimento generalizado da existência de qualquer reunião sindical nos diversos locais de trabalho, situação confirmada no próprio dia 15 de maio.
De recordar que, desde o início do mandato do STM e após a tomada de posse dos seus órgãos sociais, o sindicato foi impedido de contactar diretamente os trabalhadores. Foi-nos imposto que todos os contactos passassem previamente pelo Conselho Diretivo, o qual assumiria a divulgação e operacionalização dos procedimentos necessários.
Tal prática constitui uma limitação inadmissível da atividade sindical e configura uma violação dos direitos constitucional e legalmente consagrados às organizações sindicais, nomeadamente no que respeita ao direito de informação, contacto e reunião com os trabalhadores.
O STM não aceitará a continuação destas práticas de bloqueio institucional, obstrução administrativa e condicionamento da liberdade sindical. Caso esta situação persista, o Sindicato recorrerá aos meios legais, administrativos e judiciais adequados, incluindo participação junto das entidades competentes e da tutela governamental, por forma a assegurar o pleno respeito pelos direitos sindicais dos trabalhadores da AIMA e pelo regular exercício da atividade sindical.
O respeito pela liberdade sindical não constitui uma faculdade discricionária da administração: é uma obrigação legal e democrática.
O Conselho Diretivo da AIMA deve esclarecer urgentemente estas situações e garantir, sem ambiguidades nem entraves, o exercício pleno dos direitos sindicais no seio da instituição.
Sindicato dos Técnicos de Migração
STM