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PRÉ-AVISO DE GREVE

Exmo. Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Política de Imigração
Exmo. Conselho Diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Exma. Senhora Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho

Assunto: Pré-aviso de greve dos trabalhadores da AIMA — 6 de outubro de 2026

O Sindicato dos Técnicos de Migração (STM), ao abrigo do disposto nos artigos 57.º da Constituição da República Portuguesa e 530.º e seguintes do Código do Trabalho, vem comunicar a realização de uma greve dos trabalhadores abrangidos pelo seu âmbito estatutário que exerçam funções na Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA).

A greve realizar-se-á em todo o território nacional, no dia 6 de outubro de 2026, entre as 00h00 e as 24h00.

A greve abrange todos os trabalhadores que exercem funções na AIMA, independentemente da modalidade de vínculo de emprego público, carreira, categoria, unidade orgânica ou local de trabalho, desde que abrangidos pelo âmbito estatutário do STM.

A presente greve é convocada em defesa das seguintes reivindicações:

  1. Criação de uma carreira técnica própria de migração, que reconheça a natureza específica, especializada e permanente das funções exercidas pelos trabalhadores da AIMA;
  2. Atribuição de um suplemento remuneratório adequado à especialização, responsabilidade e complexidade das funções técnicas de migração, em termos coerentes com o reconhecimento recentemente atribuído a outras estruturas do sistema de controlo de fronteiras;
  3. Reconhecimento formal das funções de verificação documental, deteção de fraude, consulta e tratamento de informação em bases de dados, análise de risco migratório, instrução de procedimentos, aplicação de legislação nacional e europeia e decisão administrativa;
  4. Valorização efetiva dos trabalhadores que asseguram diariamente a legalidade, a instrução dos processos, a decisão administrativa e a segurança jurídica do sistema migratório;
  5. Abertura imediata de um processo negocial, com calendário e compromissos concretos, destinado a criar a carreira técnica de migração e a corrigir a atual desvalorização profissional.

O STM considera inaceitável que a especificidade das funções de controlo de fronteiras seja reconhecida quando exercida por determinadas estruturas e, simultaneamente, ignorada quando as mesmas exigências técnicas, documentais, jurídicas e administrativas são asseguradas pelos trabalhadores da AIMA.

Não está em causa a valorização das forças de segurança. Está em causa o direito dos trabalhadores da AIMA a um reconhecimento profissional e remuneratório compatível com as funções que desempenham e com a responsabilidade que sobre eles recai.

Nos termos legais, o STM propõe que sejam assegurados os serviços estritamente necessários à segurança e à manutenção de equipamentos e instalações.

Com os melhores cumprimentos,

Pelo Sindicato dos Técnicos de Migração

Manuela Niza
Presidente

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