O Sindicato dos Técnicos de Migração (STM) tomou conhecimento da reportagem emitida pelo programa “Repórter Sábado”, da televisão NOW, relativa à eventual utilização da mesma morada em processos de autorização de residência.
Sem prejuízo da liberdade de imprensa e da necessidade de apuramento de todos os factos pelas entidades competentes, o STM considera indispensável esclarecer a opinião pública relativamente ao papel dos trabalhadores da AIMA.
A reportagem transmite uma perceção que pode levar os cidadãos a concluir, erradamente, que a emissão dos títulos de residência ou o conhecimento antecipado da chegada dos cartões aos respetivos titulares dependeria da intervenção ou colaboração indevida dos funcionários da AIMA.
Nada está mais distante da realidade.
Os trabalhadores da AIMA não escolhem moradas, não indicam moradas, não certificam a ocupação efetiva de imóveis e não possuem quaisquer competências de investigação criminal que lhes permitam confirmar a realidade material das situações declaradas pelos requerentes. A sua função consiste em apreciar os elementos legalmente exigidos, praticar os atos administrativos da sua competência e cumprir os procedimentos definidos pela lei e pelas orientações superiores.
Importa igualmente esclarecer que a circunstância de um número significativo de cartões apresentar uma determinada morada ou de pedidos formalizados num município serem tratados por uma loja situada noutra localidade não constitui, por si só, qualquer anomalia.
Tal decorre frequentemente da própria organização administrativa dos serviços, dos protocolos celebrados entre a AIMA e os municípios e dos mecanismos internos de distribuição de processos. No caso referido na reportagem, os processos recolhidos no Fundão são encaminhados para tratamento administrativo pela estrutura territorialmente designada para o efeito, circunstância que explica a concentração de procedimentos numa determinada loja sem que daí resulte qualquer irregularidade.
Particularmente grave é a ideia de que os cidadãos estrangeiros apenas poderiam ter conhecimento da chegada dos seus cartões mediante informação privilegiada facultada por funcionários.
Essa conclusão ignora completamente os procedimentos normais adotados pelos serviços.
Para facilitar a entrega dos títulos de residência e evitar sucessivas devoluções aos serviços da AIMA, é prática corrente fornecer aos cidadãos o respetivo código de rastreio postal. Trata-se de um procedimento de boa gestão administrativa que beneficia simultaneamente a Administração e os utentes.
Importa recordar que uma parte significativa dos cidadãos estrangeiros se encontra a trabalhar durante os períodos normais de distribuição postal. O acesso ao código de rastreio permite acompanhar a entrega, proceder ao levantamento junto dos CTT quando necessário e evitar a devolução do documento à loja emissora, situação que implicaria novos procedimentos administrativos, atrasos na entrega e custos acrescidos para os próprios cidadãos.
Transformar um mecanismo criado para facilitar o serviço público e reduzir constrangimentos administrativos num eventual indício de irregularidade constitui uma leitura profundamente injusta para com os trabalhadores que diariamente asseguram o funcionamento dos serviços.
Os funcionários da AIMA limitam-se a cumprir a lei, a aplicar os procedimentos que lhes são determinados e a garantir que milhares de cidadãos recebem os seus documentos com a maior celeridade possível, apesar da pressão e da escassez de recursos que continuam a caracterizar o sistema migratório português.
O STM rejeita qualquer tentativa de lançar suspeitas genéricas sobre a idoneidade dos trabalhadores da AIMA e reafirma a sua total confiança no profissionalismo, integridade e dedicação dos técnicos e demais funcionários que diariamente garantem o funcionamento do serviço público de migração.
Os trabalhadores não podem ser transformados em bodes expiatórios de problemas estruturais, nem responsabilizados por factos que extravasam totalmente as suas competências legais e funcionais.
Direção Nacional do Sindicato dos Técnicos de Migração